CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 659
A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Inventário e Partilha Judicial: Uma Visão do Artigo 659

O artigo 659 do Código Civil estabelece as regras fundamentais para a realização do inventário e da partilha de bens quando há litígio entre os herdeiros ou a existência de herdeiros menores ou incapazes, sem que haja testamento. Em essência, ele direciona a busca por uma solução judicial para a divisão dos bens deixados por um falecido.

O Que Significa Litígio ou Ausência de Testamento?

  • Litígio: Refere-se a qualquer desacordo entre os herdeiros sobre quem tem direito a quê, como os bens devem ser avaliados, ou mesmo sobre a validade do casamento ou união estável do falecido. Quando não há acordo, a via judicial se torna necessária para que um juiz decida sobre a partilha.
  • Ausência de Testamento: O testamento é um documento onde o falecido expressa seus desejos sobre a destinação de seus bens após sua morte. Na falta dele, a lei (sucessão legítima) dita quem são os herdeiros e como a herança deve ser dividida. Se houver menores ou incapazes envolvidos, mesmo sem testamento, a intervenção judicial é obrigatória.

O Procedimento Judicial: Um Caminho Detalhado

Quando o artigo 659 é acionado, o processo judicial de inventário e partilha se inicia, seguindo um rito específico:

  1. Abertura do Inventário: O processo é iniciado por um dos herdeiros, pelo Ministério Público (em casos específicos) ou por um credor. O juiz então declara a abertura do inventário, formalizando o início da análise dos bens.
  2. Nomeação de Inventariante: Um dos herdeiros (geralmente o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos) é nomeado pelo juiz para administrar o espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). O inventariante terá a responsabilidade de reunir todos os documentos, bens, dívidas e informações relevantes.
  3. Avaliação dos Bens: Para que a partilha seja justa, os bens que compõem o espólio precisam ser avaliados por peritos judiciais. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, joias, entre outros.
  4. Pagamento de Dívidas: Antes da partilha, as dívidas deixadas pelo falecido devem ser quitadas com os bens do espólio. Somente após a quitação das obrigações é que os herdeiros terão direito à sua parte da herança.
  5. Esboço de Partilha: Com os bens avaliados e as dívidas pagas, o inventariante e/ou seus advogados elaboram um plano de como os bens serão divididos entre os herdeiros. Este plano deve respeitar as regras legais e, sempre que possível, os acordos entre as partes.
  6. Homologação Judicial: O esboço de partilha é apresentado ao juiz para análise e aprovação. Se não houver objeções ou se as objeções forem resolvidas, o juiz homologa (aprova) a partilha.
  7. Expedição do Formal de Partilha: Após a homologação, o juiz expede o "Formal de Partilha", um documento oficial que descreve detalhadamente os bens que cabem a cada herdeiro. Este documento é essencial para a transferência legal dos bens para o nome dos novos proprietários.

Importância do Artigo 659

O artigo 659 é crucial por garantir que a sucessão de bens seja realizada de forma legal e justa, especialmente em situações de conflito ou quando há necessidade de proteção de interesses de menores ou incapazes. Ele estabelece um caminho estruturado para que a divisão do patrimônio ocorra de maneira organizada e em conformidade com a lei, evitando injustiças e fraudes.

Em resumo, o artigo 659 do Código Civil serve como um pilar para a resolução judicial de inventários e partilhas, assegurando que, mesmo diante de discordâncias ou vulnerabilidades, o patrimônio do falecido seja distribuído de forma adequada aos seus legítimos herdeiros.